(85) 99101-2424

Estatuto

Estatuto - CLUBE DE TIRO CAÇA E PESCA DE ARAGUAÍNA- CTCPA

ESTATUTO DO CLUBE DE TIRO CAÇA E PESCA DE ARAGUAÍNA – CTCPA

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1º – O Clube de Tiro Caça e Pesca de Araguaína, também designado pela sigla CTCPA, fundado aos oito dias do mês de outubro de mil novecentos e oitenta e oito (08/10/1988), é uma associação esportiva, sem fins lucrativos, com prazo de funcionamento indeterminado, com sede na Av. Perimetral 04, QD 27, Distrito Agroindustrial de Araguaína (DAIARA), CEP 77.813-850, no município de Araguaína, estado do Tocantins.

I – A associação terá como logomarca oficial a seguinte estampa, composta por 02 garruchas cruzadas e o ano de fundação do clube na cor preta, além de uma faixa circular na cor vermelha, com o nome completo da associação na cor preta:

 

Art. 2º – O CTCPA terá por finalidades:

I –  Promover e difundir eventos de esporte que envolvam o tiro esportivo, o tiro prático e a caça cinegética;

II – Proporcionar a seus associados os meios necessários à prática do tiro esportivo e da caça;

III – Incentivar, por todos os meios, a proteção a fauna e a flora, além de cooperar com as autoridades constituídas para o cumprimento das leis e regulamentos vigentes;

IV – Manter o intercâmbio desportivo com os associados congêneres do nosso país e dos países amigos;

V – Representar a classe dos Atiradores, Colecionadores e Caçadores junto aos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

Art. 3º – No desenvolvimento das suas atividades, a associação jamais fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

Art. 4º – O CTCPA será constituído por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da Diretoria, selecionando pessoas comprovadamente idôneas, maiores de 25 (vinte e cinco) anos, nos termos da legislação vigente no país para aquisição e posse de armas, acessórios para armas, e materiais de recarga de munição, bem como para obtenção de CR junto ao Exército Brasileiro.

  • 1º. Para pleitear filiação ao CTCPA será necessária Carta de Apresentação assinada por três atiradores sócios (em pleno gozo dos seus direitos) que tenham mais de cinco anos de CR (Certificado de Registro) e no mínimo cinco anos de filiação ao CTCPA.
  • 2º. O interessado em se filiar ao CTCPA deverá apresentar certificado de conclusão de curso básico de tiro e regras de segurança, ou documento equivalente, emitido por instrutor certificado. A critério da Diretoria poderá ser concedido prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias para que o filiando apresente tal certificado.
  • 3º. Enquanto não apresentar o certificado de curso básico de tiro e regras de segurança o filiando não poderá utilizar as instalações da associação para treinos e/ou competições, sendo vedado todo e qualquer manuseio de armas.
  • 4º. A exigência do curso básico de tiro e regras de segurança é aplicável a todos os novos sócios, ainda que já possuam CR e/ou venham de outros clubes. A mesma regra vale para os sócios dependentes.
  • 5º. Em qualquer hipótese não haverá devolução de valores pagos a título de joia e/ou anuidade caso o filiando não cumpra com a apresentação do certificado.

Art. 5º – São instituídas as seguintes categorias de associados:

I – Fundadores – os que assinaram a Ata de Fundação da Associação, que também contribuem com a anuidade (ou outra forma de contribuição estabelecida pela Diretoria), com direito a voto nas Assembleias Gerais;

II – Contribuintes – os que pagarem a joia (título de adesão ao clube, pessoal e intransferível, com validade explícita enquanto o adquirente for associado em pleno gozo dos seus direitos, no valor fixo de 04 (quatro) salários mínimos vigentes, e a anuidade (ou outra forma de contribuição estabelecida pela Diretoria), com direito a voto nas Assembleias Gerais;

III – Beneméritos – os que, por algum feito especial, mereçam a honraria outorgada por Assembleia Geral, com direito a voto nas Assembleias Gerais e ficando isentos de qualquer contribuição;

IV – Dependentes – os associados menores de 25 (vinte e cinco) anos que deverão apresentar toda a documentação exigida para adesão ao quadro, bem como documento de concordância assinado pela pessoa que será o seu responsável legal (pai ou outro associado absolutamente em dia com todas as suas obrigações perante o CTCPA e o Exército Brasileiro), sem direito a voto nas Assembleias Gerais até completarem seus 25 (vinte e cinco) anos, quando deverão mudar de categoria, sendo isentos do pagamento da joia de filiação. Os sócios dependentes devem pagar anuidade e/ou outra forma de contribuição estabelecida pela Diretoria.

Art. 6º – São direitos dos associados que estejam em dia com as suas obrigações estatutárias:

I – Frequentar e usar livremente as dependências do Clube;

II – Receber da associação documentos legais que forem solicitados;

III – Fiscalizar e intervir, sempre que necessário, no intuito de prevenir algum ato ou atitude que comprometa a sua segurança ou das pessoas ao seu redor;

IV –  Participar das Assembleias Gerais;

V – Votar e ser votado para os cargos eletivos.

Parágrafo Único. Os associados ingressos como sócios parceiros não terão direito a voto nem poderão ser votados.

Art. 7º – São deveres dos associados:

I – Estar rigorosamente em dia com suas obrigações com o CTCPA e o Exército Brasileiro;

II – Manter o seu CR (Certificado de Registro) sempre válido;

III – Cumprir fielmente as disposições estatutárias e regimentais;

IV – Acatar as determinações da Diretoria;

V – Cumprir, diuturnamente, as normas de segurança para manuseio de armas, munições e/ou similares, nas dependências do CTCPA e fora delas;

VI – Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por qualquer transgressão aos deveres previstos neste artigo, isentando, dessa forma, o CTCPA e sua Diretoria de responsabilidade sobre quaisquer ocorrências que gerem ações cíveis ou criminais;  

Art. 8º – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.

CAPÍTULO III – DAS PENALIDADES

Art. 9º – Em conformidade com as leis que regulamentam o tiro esportivo, o tiro prático e a caça cinegética, bem como as disposições estatutárias e regimentais, as penalidades a serem aplicadas poderão variar de uma observação reservada até a exclusão do quadro social, dependendo da gravidade da transgressão, após devido direito de manifestação e recurso, visando sempre a manutenção da honra e dignidade do CTCPA e seus associados.

Art. 10 – Os associados que infringirem disposições deste Estatuto; da Legislação aplicada à espécie; das normas impostas pela Diretoria; o Regimento Interno; bem como convenções sociais de boa educação ou ética, serão passíveis das seguintes penalidades:

I – Advertência privada;

II – Advertência pública;

III – Suspensão dos direitos;

IV – Desligamento do quadro de Associados.

Art. 11 – As penalidades serão aplicadas pela Diretoria, através de reunião e votação por maioria simples, cabendo recurso à Assembleia Geral, nessa ordem.

  • 1º. A Advertência Privada será aplicada ao associado que infringir quaisquer disposições normativas do Clube, desde que a infração seja considerada de natureza leve.
  • 2º. A Advertência Pública será aplicada quando a infração, mesmo sendo de caráter leve, seja necessária ao conhecimento do quadro de associados ou quando o associado for reincidente.
  • 3º. A Suspensão dos Direitos será aplicada pelo prazo de até 12 (doze) meses, ao associado faltoso reincidente e aos que praticarem falta grave reincidente ou conforme critério da Diretoria.
  • 4º. O desligamento do quadro de associados será aplicado imediatamente a qualquer associado que for indiciado criminalmente e/ou responda a processo criminal por ato que atente contra a integridade física e/ou à vida de terceiros, com ou sem o uso de armas, ressalvados os casos de legítima defesa, devendo a Diretoria considerar o impacto da conduta praticada pelo associado na reputação da Associação e também na convivência entre os associados antes de decidir pelo desligamento.
  • 5º. A aplicação de quaisquer penalidades ou advertências não exime o associado do pagamento das suas obrigações financeiras ou regimentais.

Art. 12 – A infração será comunicada ao associado por escrito. 

  • 1º. O associado punido terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para apresentar recurso, a contar da ciência da penalidade.
  • 2º. O recurso será dirigido ao Presidente do CTCPA, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para convocar Assembleia Geral Extraordinária.

Art. 13 – Na Assembleia Geral Extraordinária o associado interessado poderá manifestar-se pessoalmente, por até 30 (trinta) minutos. A votação do recurso se dará por maioria simples dos associados presentes e sua decisão será soberana.

Art. 14 – A exclusão do associado por penalidade ou opção exime o CTCPA de devolução do valor pago a título de joia e/ou anuidade, isentando o Clube de devolvê-las sob qualquer aspecto ou argumento, independente da data da filiação, restando ainda ao associado excluído a responsabilidade pela quitação dos débitos em aberto existentes na Tesouraria.  

Art. 15 – Após o desligamento do associado, o CTCPA comunicará o Exército Brasileiro que este não mais integra seu quadro de sócios.

Art. 16 – Será excluído do quadro de sócios do CTCPA aquele associado que:

I – Solicitar por escrito ou por e-mail o seu desligamento;

II – Estiver inadimplente com suas obrigações financeiras, nos termos do art. 44 do presente Estatuto;

III – Atentar contra a existência do Clube ou tentar prejudicá-la intencionalmente. Neste caso, a exclusão será por decisão da Assembleia Geral;

IV – Permanecer por mais de dois meses com seu cadastro desatualizado ou com pendência no fornecimento de qualquer informação solicitada pelo Clube, sobre acervo ou outro, principalmente aquelas relativas às informações que são repassadas ou exigidas pelo Exército Brasileiro, em cumprimento às portarias, decretos e leis vigentes;

V – Atentar contra a vida de outrem, salvo nos casos de legítima defesa;

VI – Venha a se envolver pessoalmente em ato ilícito com uso de arma;

VII – Atentar contra as normas de segurança e conduta no estande de tiro;

VIII- Possuir conduta social incompatível com os bons costumes ou a moralidade pública;

IX – Sofrer reiteradas punições de advertências e/ou suspensão;

X – Utilizar armas que não estejam com a Guia de Tráfego dentro do prazo de validade em suas atividades do estande de tiro do Clube;

XI – Prejudicar a convivência harmônica entre os associados por meio de manifestações que atentem contra o respeito e os bons costumes;

XII – Ameaçar, intimidar, atentar contra a integridade física ou psicológica de outros associados, incluindo seus familiares;

XIII – Deixar, a qualquer tempo, de atender os requisitos para a obtenção de CR junto ao Exército Brasileiro, ainda que o associado filiado não tenha registro junto àquela Força;

XIV – Fazer mau uso das instalações e equipamentos destinados a treinos e competições, tais como silhuetas metálicas; máquinas de trap; dispositivos automáticos; alvos; suportes de alvos; pistas e muros.   

  • 1º. A readmissão de um associado desligado implicará novamente em todo o processo de admissão, exatamente como um novo associado, inclusive com o pagamento da joia.
  • 2º. As exceções serão tratadas de forma pontual pela Diretoria, que deliberará manifestando-se a respeito.

Art. 17 –  Os associados que atentarem contra as normas de segurança e conduta no estande de tiro serão passíveis de punições que variam entre advertência, suspensão e desligamento.

Art. 18 – Ao associado em processo de exclusão será assegurada ampla defesa, mas vedada sua participação nos eventos promovidos pelo Clube, até a decisão em relação ao processo de exclusão.

Art. 19 – Os associados desligados de acordo com os itens I, II e IV, do artigo 16, poderão ser readmitidos por decisão da Diretoria.

Parágrafo Único. Caso o motivo do desligamento tenha sido o inciso II, do artigo 16, a readmissão só poderá ocorrer após a quitação da dívida anterior.  

CAPÍTULO IV – DAS RECEITAS E DESPESAS

Art. 20 – A receita do CTCPA será constituída de:

I – Joias – valor que os associados contribuintes pagarão no ato da associação, correspondente a 04 (quatro) salários mínimos vigentes no país;

II – Anuidade estabelecida pela Diretoria – valor que os associados pagarão para manutenção do CTCPA;

III – Rendas do Patrimônio – valores obtidos pelo uso do patrimônio, tais como: taxas de inscrição de provas, torneios e/ou campeonatos; taxas de uso de alvos e silhuetas metálicas; taxas de custeio de lançamento de pratos e outros;

IV – Chamadas de Capital: valores eventualmente arrecadados dos associados para finalidades comprovadamente emergenciais e imprescindíveis, aprovados pela Assembleia Geral;

V – Doações e Subvenções.

Art. 21 – As Despesas serão constituídas por:

I – Todas as contas regulares para manutenção do CTCPA, tais como: energia elétrica, impostos trabalhistas, contribuições previdenciárias, despesas com prestadores de serviços e despesas eventuais correlatas com as atividades da associação;

II – Obrigações financeiras eventuais, sempre autorizadas e aprovadas pela Diretoria.

CAPÍTULO V – DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 22 – O CTCPA será administrado por:

I – Assembleia Geral;

II – Diretoria.

Parágrafo Único. Na ausência permanente do presidente e vice-presidente será convocada nova eleição em até 30 dias.

Art. 23 – A Assembleia Geral, órgão soberano da associação, constituir-se-á pelos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.

Art. 24 – Compete à Assembleia Geral:

I – Eleger a Diretoria;

II – Destituir os Administradores;

III – Apreciar recursos contra decisões da Diretoria;

IV – Decidir sobre reformas do Estatuto;

V – Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da Associação;

VI – Aprovar as prestações de contas apresentadas;

VII – Decidir sobre a extinção da Associação.

Art. 25 – A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, 01 (uma) vez ao ano para:

I – Apreciar o relatório anual da Diretoria;

II – Tomar conhecimento das ações programadas e do calendário de provas do ano seguinte;

III – Deliberar sobre assuntos previamente colocados em pauta.

Art. 26 – A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:

I – Pelo Presidente da Associação;

II – Pela Diretoria da Associação;

III – Por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados em situação regular com CTCPA.

Art. 27 – A convocação da Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, será feita por meio de edital afixado na sede da associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.

Parágrafo Único. Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria simples dos Associados ou em segunda convocação, com qualquer número de associados, não exigindo, a lei, quórum especial.

Art. 28 – A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros e um Conselho Fiscal composto por três membros titulares e três membros suplentes.

Parágrafo Único. O mandato da Diretoria será de 03 (três) anos, podendo haver reeleição por mais 01 (um) mandato.

Art. 29 – Compete à Diretoria:

I – Elaborar e executar o programa anual de atividades;

II – Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;

III – Estabelecer o valor da anuidade (ou outra forma de contribuição estabelecida) para os associados contribuintes e associados dependentes;

IV –  Estabelecer relações com instituições públicas e/ou privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

V – Contratar e demitir funcionários;

VI – Convocar as Assembleias Gerais.

Art. 30 – A Diretoria reunir-se-á no mínimo a cada 02 (dois) meses.

Art. 31 – Compete ao Presidente:

I – Representar a associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;

III – Decidir questões em que haja divergência de opiniões alterando a harmonia no desenrolar das atividades da Associação;

IV – Convocar e presidir as Assembleias Gerais;

V – Convocar e presidir as reuniões de Diretoria;

VI – Assinar, junto com o 1º Tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação.

Art. 32 – Compete ao Vice-Presidente:

I – Substituir ao Presidente em suas faltas ou impedimentos;

II – Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III – Prestar, de forma consciente e espontânea, a sua colaboração ao Presidente.

Art. 33 – Compete ao Primeiro Secretário:

I – Secretariar as Assembleias Gerais e reuniões de Diretoria e redigir as atas;

II – Publicar e fazer chegar aos Associados, todas as noticias das atividades da entidade.

Art. 34 – Compete ao Segundo Secretário:

I – Substituir ao Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;

II – Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III – Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário.

Art. 35 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:

I – Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas do patrimônio, chamadas de capital, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;

II – Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;

III – Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;

IV – Apresentar o Relatório Financeiro para ser submetido à apreciação durante a Assembleia Geral;

V – Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à Tesouraria;

VI – Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;

VII – Assinar, juntamente com o Presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação.

Art. 36 – Compete ao Segundo Tesoureiro:

I – Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;

II – Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III – Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.

Art. 37 – Compete ao Conselho Fiscal:

I – Fiscalizar todos os atos da Diretoria;

II – Cooperar com os outros membros da Diretoria, para o bom desempenho das suas atividades.

CAPÍTULO VI – DAS ELEIÇÕES

Art. 38 – As eleições para os cargos da Diretoria serão realizadas, no máximo, 60 (sessenta) dias e, no mínimo, 10 (dez) dias antes do término do mandato vigente, em conjunto com a Assembleia Geral Ordinária anual.

I – O voto por procuração será admitido mediante apresentação do documento de outorga original, com firma reconhecida, e indicação da finalidade específica para o ato;

II – O associado só poderá votar e ser votado estando em dia com as suas obrigações diante da associação.

II – Todos os candidatos a cargos de direção, ainda que suplentes, deverão possuir Certificado de Registro (CR) válido junto ao Exército Brasileiro.

Art. 39 – A Comissão Eleitoral será nomeada pelo presidente da associação, sendo composta por três membros titulares e dois suplentes, escolhidos entre os associados com mais de cinco anos de filiação ao CTCPA, cujos nomes constarão no edital de convocação para as eleições. A presidência da comissão será determinada por seus membros em sua primeira reunião.

Art. 40 – A eleição para a Diretoria obedecerá às seguintes disposições:

I – As candidaturas deverão constar de chapas completas e deverão ser apresentadas com anuência expressa dos candidatos.

II – No requerimento de registro deverá constar, no mínimo: a qualificação pessoal; a indicação do cargo pretendido; o endereço de residência e cópias do CR e dos documentos pessoais dos candidatos (RG e CPF ou CNH).

III – O registro das candidaturas far-se-á junto à Comissão Eleitoral em até cinco dias corridos, contados do 1º dia útil após a publicação do edital de convocação para a eleição;

Art. 41 – Terminado o prazo de registro, a Comissão Eleitoral providenciará imediatamente a publicação dos dados das chapas no quadro de avisos da sede da Associação e nos meios habituais de comunicação telemática. A publicação obrigatoriamente deverá ser acompanhada de parecer da Tesouraria acerca da regularidade financeira dos candidatos.

Art. 42 – As impugnações de candidaturas deverão ser encaminhadas pelas chapas à Comissão Eleitoral em até dez dias corridos antes da eleição e serão julgadas no prazo improrrogável de até dois dias após o seu recebimento.

  • 1º – Os candidatos cuja impugnação tenha sido aceita pela Comissão Eleitoral poderão ser substituídos até o quinto dia antes da eleição.
  • 2º – Impugnações referentes aos candidatos substitutos serão recebidas e julgadas pela Comissão Eleitoral até a data do pleito, podendo tais atos serem realizados logo no início dos trabalhos da eleição.
  • 3º – Os recursos questionando as decisões da Comissão Eleitoral previstas nos §§ 1º e 2º deste artigo serão registrados em ata, submetidos à Assembleia antes do início da votação e decididos por maioria simples de votos.
  • 4º – É vedada a substituição dos candidatos cujas impugnações tenham sido confirmadas pela Assembleia, com a consequente inelegibilidade de toda a chapa.

Art. 43 – Quando o presidente da associação for candidato à reeleição, a presidência da Assembleia, quando e enquanto durar a votação e a apuração dos votos, caberá a um dos sócios, escolhido por aclamação.

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 44 – É vedado ao associado inadimplente: frequentar e usufruir das instalações do Clube; participar de competições ou quaisquer atividades que envolvam o manuseio de armas e/ou repasses de munição; participar de eventos oficiais ou amadores; obter documento ou declaração em seu favor; participar dos grupos ou mídias digitais, eletrônicas ou sociais que o Clube utilize para se comunicar com seus associados enquanto perdurar a inadimplência.

  • 1º. Fica estabelecido o valor de anuidade correspondente a 1,5 (um inteiro e metade) do salário mínimo vigente no país, que deverá ser pago pelo associado até o dia 31 de janeiro de cada ano.
  • 2º. A inadimplência ocasionará a cobrança de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescido de juros compostos de 5% (cinco) por cento ao mês.
  • 3º. Após o vencimento da anuidade a Tesouraria do CTCPA emitirá uma carta cobrança, remetida via AR ou enviará um e-mail em nome do associado inadimplente, solicitando o pagamento do débito no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos.
  • 4º. Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias, caso o débito ainda persista, o nome do associado poderá ser incluído nos serviços de proteção ao crédito, SPC e SERASA.
  • 5º. Após 30 (trinta) dias do vencimento da anuidade a Tesouraria do CTCPA ficará autorizada a proceder com o protesto do título pendente no Cartório de Registro de Protestos da Comarca de Araguaína-TO.
  • 6º. Concomitante ao protesto do débito, a Diretoria do CTCPA procederá com a exclusão do associado inadimplente do quadro de sócios do CTCPA.

Art. 45 –  O presente Estatuto, só poderá ser alterado em Assembleia Geral, especialmente convocada para tal fim. As alterações entrarão em vigor na data de sua aprovação, ressalvadas as disposições legais.

Art. 46 – O membro da Diretoria que deixar de comparecer a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem motivo justificado, perderá automaticamente o seu mandato.

Art. 47 – O CTCPA poderá, mediante análise de cada caso, franquear o uso de suas instalações a associados de clubes de outras localidades, desde que habilitados legalmente e reconhecidos pelo CTCPA, por um período máximo de 30 (trinta) dias, sendo que após esse prazo o interessado deverá se associar.

Art. 48 – Em caso de dissolução do Clube, os bens terão o destino que a Assembleia Geral decidir.

Art. 49 – Nenhum bem móvel ou imóvel do Clube poderá ser vendido ou doado sem prévia aprovação da Assembleia Geral.

Art. 50 – Os casos omissos e conflitivos de interpretação deste Estatuto resolvem-se por maioria simples da Assembleia Geral.

Art. 51 – O CTCPA e seus membros elegem o Foro da Comarca de Araguaína-TO para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento ou para execução de quaisquer de seus artigos, com renúncia expressa de quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.

O presente estatuto entra em vigor nesta data.

Araguaína-TO, 10 de dezembro de 2021.

 

Renato Borges Azevedo

Presidente do CTCPA

Este site utiliza cookies. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização. Saiba mais sobre o uso de cookies.